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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Sobre a Lei Maria da Penha.

Pelo que já vi e conheço dessas situações, a mulher se cala porque há uma certa dependência para a com o companheiro. Seja pelos laços afetivos, filhos, dependência financeira ou amorosa. São muitas as causas, mas as ocorrências em que estive presente, estes foram os principais motivos verificados! Existe outra questão, que no meu enfoque, é mais importante. Trata-se do fato de que, a mulher nem sempre deposita confiança nas ações policiais quando no atendimento de sua causa. E isso, penso, é o que devemos lutar para mudar.
Acrescento que o alcóol também colabora, mas por si só, não é um agente gerador da causa, mas sim um complicador, na medida que é tido como uma bebida desinibidora, e por isso, creio, oferece ao agente a condição de expor aquilo que de fato, há muito guarda para si e não demonstra. Existem outros fatores que estão além da condição do homem de querer se impor, para ter tal atitude agressiva. Ou seja, o homem poderia tomar esta ou aquela atitude mas não tomou antes porque guardava aquilo para si, mas o alcóol lhe dá sustentação para fazer algo. Mas ainda assim, não creio que a culpa esteja tão somente no alcóol ou em qualquer outra droga, na verdade o homem já queria fazer algo, só lhe faltava a coragem dada por algum entorpecente, para tomar uma iniciativa. É como muitos homens que tomam alguma bebida antes de tomar coragem para convidar uma mulher para sair! Concordo em parte com algumas dissertações a respeito do porquê do homem bater na mulher. Isso envolve muita mais que bravura, machismo ou patriarcalismo. Existe, como que uma noção de superioridade pelo sexo, pela força fisíca que o homem têm a mais que a mulher, pela sua condição de homem mesmo. A maioria deve pensar que tão somente por sua condição de ser homem, ele têm domínio sobre o sexo oposto (a mulher) e por isso abusa dela em todas as dimensões. Mas, ainda assim, minhas proposições, de longe se aproximam dos reais motivos que podem levar um homem a agredir uma mulher. Existem coisas que certamente estão além de nosso entendimento e isso não envolve questões religiosas, mas ao contrário, questões intímas, sentimentais e psicológicas dos conjugês, que a ciência por si só ainda não têm e , creio, não terá tais respostas tão cedo! A lei trouxe mais vigor punitivo a ação criminosa do agente.
Assim, entendo que enquanto encarregados de aplicação/fazer/cumprimento da lei, cabe a nós, encarregados do sistema de defesa social, atuar com uma certa empatia pela causa, mas buscando e sempre se pautando na neutralidade do caso. Devemos agir com imparcialidade e responsabilidade, não deixando de dar a devida atenção à vitíma, pois ela é o principlar alvo e elemento do fato gerador da ocorrência. Cabe-nos trata-lá não como mais uma ocorrência, mas como À VÍTIMA, A PESSOA, que precisa de apoio no momento de grande tensão e sofrimento!

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