A possibilidade de levar adiante uma ocorrência que se tornará em inquérito policial e futuramente em processo judicial, parece assustar as mulheres vitimas de violência doméstica. Muitas são às que chamam a policia, se dirigem para a delegacia especializada em atendimento a mulher, conversam com a delegada, mas não oferece denúncia para dar prosseguimento a punição do agente agressor.
Se existe um mecanismo capaz de gerar uma força eficaz para retaliar ações aviltantes, que ofendem, agridem e menosprezam a mulher, por que não tomar posse desses instrumentos para garantir a liberdade e os direitos civis da mulher?
O que tem ocorrido de fato, ainda com a lei mais rígida, é a administração do conflito, buscando somente remediar o mal do momento e não tratar o agressor, educá-lo e puni-lo, conforme o caso requer.
Sendo a mulher a mais atingida diretamente, cabe a ela não temer e buscar ações que possam alcançar o fim esperado pela imposição da lei. São as ações da própria mulher, enquanto vitima, que ão de buscar a valorização do seu próprio gênero.